Estatuto da Associação Brasileira de Kitesurf
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KITESURF (ABK)
(Consolidado em 02 de Novembro de 2006)
CAPÍTULO I
Do nome, jurisdição, objetivo e sede.
Art. 1o – Do Nome. O nome completo da Associação será: Associação Brasileira de Kitesurf e sua sigla ABK.
Art. 2o – Da Jurisdição. A ABK é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que tem jurisdição sobre todas as modalidades de competição de kitesurf, Snowkite e kiteskate no Brasil e, mesmo que fora do território brasileiro, quando for organizado para um ranking nacional.
Parágrafo 1o - A ABK é reconhecida e tem seu funcionamento aprovado pela Federação Brasileira de Vela e Motor (“FBVM”), órgão de poder máximo do esporte da vela no território brasileiro.
Parágrafo 2o - São categorias internacionalmente reconhecidas de kitesurf: Freestyle, Regata, Wave, Hang Time, Boarder cross, Best Trick.
Parágrafo 3o - Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas ao esporte podem associar-se a ABK, sob aprovação da mesma.
Parágrafo 4o - A ABK poderá ministrar cursos e palestras e diplomar professores, juízes e técnicos de Kitesurf, nas suas diferentes modalidades.
Parágrafo 5o - A ABK poderá nomear ou contratar empresas organizadoras ou produtoras de eventos, para promover campeonatos e eventos em seu nome.
Art. 3o – Do Objetivo. Os objetivos da ABK são regulamentar, coordenar e promover o Kitesurf e suas modalidades no território brasileiro, visando seu reconhecimento, crescimento e profissionalização, buscando:
(I) promover, aprovar, organizar, supervisionar e homologar competições e eventos de Kitesurf e suas modalidades no âmbito estadual, regional e nacional no território brasileiro, além de validar seus respectivos resultados e títulos decorrentes dos mesmos;
(II) cumprir, fazer cumprir e difundir as regras desse estatuto, assim como as regras de kitesurf adotadas no país, juntamente com as regras da ISAF e determinações da FBVM; e;
(III) incentivar e regularizar escolas e associações estaduais, bem como diplomar professores, técnicos e juízes em território nacional.
Art. 4o – Da Sede. A sede da ABK está localizada à Avenida Olegário Maciel nº 231, loja D - Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro – RJ – CEP 22621-200.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da ABK
Art. 5o - Órgãos da ABK. A ABK terá os seguintes órgãos deliberativos, administrativos e consultivos:
(I) Assembléia Geral
(II) Conselho Administrativo
(III) Conselho Técnico
Art. 6o - Assembléia Geral. A Assembléia Geral é constituída pelos associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais e é o órgão máximo da ABK com atribuições previstas no artigo 7º.
Art. 7o – Competência da Assembléia Geral. Compete à Assembléia Geral:
(I) eleger o Conselho Administrativo;
(II) destituir o Conselho Administrativo ou associado;
(III) alterar o Estatuto Social;
(IV) aprovar as contas da ABK ao final de cada ano fiscal;
(V) aprovar projetos ou pautas apresentadas pelo Conselho Administrativo;
(vi) aprovar a dissolução da ABK.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente Executivo ou por 1/5 dos associados, e realizar-se-á em data e local previamente determinados no instrumento de convocação encaminhado aos associados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Parágrafo 2º - Extraordinariamente, a Assembléia Geral realizar-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 4º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto de maioria simples.
Parágrafo 5º - Para as deliberações sobre destituição do Conselho Administrativo e alteração do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios em assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 6º - As deliberações sobre exclusão de associados são admissíveis havendo justa causa, ou existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 7º - Para as deliberações sobre dissolução da ABK, é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados em pleno exercício dos seus direitos, não podendo ela deliberar sem a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo 8º - As deliberações da Assembléia Geral, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 8o – Conselho Administrativo. O Conselho Administrativo é constituído por um Presidente Executivo, um Vice-presidente Administrativo, um Tesoureiro e um Secretário.
Parágrafo 1o - O Presidente Executivo e o Vice-presidente terão mandatos concomitantes de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo 2o - Qualquer cidadão brasileiro associado a ABK, adimplente em relação às suas obrigações sociais, poderá candidatar-se aos cargos que compõe o Conselho Administrativo.
Art. 9o – Competência do Conselho Administrativo. Compete ao Conselho Administrativo cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, observar e executar fielmente esse Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral;
Art. 10o – Atribuições do Presidente-Executivo. O Presidente-Executivo é a autoridade máxima do esporte no país, e a ele compete:
(I) representar a ABK junto aos poderes competentes e em qualquer circunstância que assim o exigir, inclusive em juízo;
(II) representar a ABK na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Vice-presidente;
(III) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o tesoureiro;
(IV) convocar a Assembléia Geral;
(V) presidir a Assembléia Geral;
(VI) convocar eleições do Conselho Administrativo.
(VII) aprovar o calendário nacional e competições de âmbito internacional a serem realizadas em território brasileiro e no exterior, no caso do evento servir para o ranking nacional.
(VIII) aprovar o pedido de afiliação de novos associados;
(IX) atribuir aos associados numerais que os identifiquem para fins de registro junto a ABK;
(X) solicitar aos poderes e/ou entidades públicas ou privadas, sempre que se fizer necessário, subvenções, facilidades, recursos materiais e financeiros para a realização de competições e para tudo mais que se relacione com as finalidades da ABK;
(XI) representar o Brasil nas assembléias e reuniões internacionais relativas ao esporte;
(XII) manifestar o apoio da ABK a quaisquer eventos ou projetos;
(XIII) providenciar o registro, junto ao cartório competente, das atas da Assembléia Geral, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias posteriores à data em que forem concluídas.
Parágrafo Único – No caso de impedimento eventual do Presidente, o mesmo deverá nomear o Vice-presidente ou um dos membros do Conselho Administrativo como seu substituto.
Art. 11o – Atribuições do Vice-presidente. Compete ao Vice-presidente:
(I) representar a ABK na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Presidente-Executivo;
(II) preparar quaisquer documentos relacionados às atividades da ABK e assinar os que não forem da alçada do Presidente Executivo;
(III) organizar, publicar e divulgar assuntos de interesse da ABK;
(IV) administrar os bens da ABK;
(V) preparar as contas da ABK ao final de cada ano fiscal para apresentação à Assembléia Geral;
(VI) publicar anualmente na página oficial da ABK da Internet, balancete da ABK referente ao ano;
(VII) estabelecer o valor das anuidades referentes ao registro de associados, taxas de alvará para realização de campeonatos, certificados e quotas de publicidade, e;
(VIII) Substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.12o – Atribuições do Tesoureiro. Compete ao tesoureiro:
(I) Arrecadar as taxas da Associação;
(II) Efetuar o pagamento das despesas;
(III) Autorizar, assinar cheques e documentos em conjunto com o presidente.
Art.13o – Atribuições do Secretário. Compete ao Secretario:
(I) Tratar das correspondências;
(II) Secretariar as Assembléias;
(III) Lavrar as respectivas atas e auxiliar a preparação e distribuição de publicações.
Art.14o – Conselho Técnico. O Conselho Técnico é constituída por 4 (QUATRO) membros nomeados pelo Presidente Executivo para mandatos que deverão respeitar o mesmo termo do mandato do Conselho Administrativo, responsáveis pelas modalidades de Kitesurf específicas, a seguir:
(I) Membros da Freestyle (Hangtime, Best Trick, Boarder crom);
(II) Membros da Regata;
(III) Membros da Wave;
(IV) Membros do Snowkite e Kiteskate.
Parágrafo Único – Um membro poderá ser substituído pelo Presidente Executivo, cabendo a este a opção de fazê-los acumular responsabilidade sobre uma ou mais modalidades.
Art.15o – Competência do Conselho Técnico. Compete ao Conselho Técnico:
(I) apresentar propostas para o calendário de competições de âmbito nacional e submetê-las ao Presidente Executivo para aprovação;
(II) promover e difundir o presente Estatuto Social entre os associados cadastrados em sua respectiva modalidade;
(III) atualizar e difundir as regras de regatas e competições, normas, regulamentos e instruções relativas a sua respectiva modalidade;
(IV) intermediar a comunicação entre os associados cadastrados em sua respectiva modalidade e o Conselho Administrativo
(V) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 16º - Das Eleições.
Parágrafo 1º. - O Conselho Administrativo é eleito, por ocasião da Assembléia Geral da ABK, por maioria simples dos presentes, e tomam posse imediata. Não serão computados votos de kitesurfistas que não estejam presentes na Assembléia Geral, mesmo que representados por procuração ou qualquer outro instrumento legal de representação.
Parágrafo 2º. - As chapas interessadas deverão se candidatar enviando, por correio registrado, a ABK, a lista com os nomes e assinaturas das pessoas que deverão compor o Conselho Administrativo, em até 30(trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes, ou caso sejam interrompidos os mandatos por qualquer motivo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação por qualquer órgão da ABK.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 17o – Direito dos Associados. São direitos dos associados:
(I) exercer seu direito representativo a 1 (um) voto na Assembléia Geral e nas eleições do Conselho Administrativo;
(II) ter um numeral de registro junto a ABK;
(III) solicitar exclusão do quadro de associados da ABK, a qualquer momento, mediante ofício, sem direito de restituição de anuidade, preservando-se as prerrogativas da ABK até o final do ano civil, e;
(IV) usufruir eventuais convênios firmados pela ABK.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 18o – Deveres dos Associados. São deveres dos associados:
(I) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao desporto e ao presente Estatuto Social;
(II) pagar as taxas vinculadas a ABK e enviar sua ficha de cadastro corretamente preenchida dentro do prazo estabelecido;
(III) atualizar suas informações cadastrais junto a ABK sempre que forem alteradas;
(IV) fazer uso correto de seu numeral de competição cadastrado na ABK, e;
(V) não prestar falso depoimento em relação a resultados ou títulos de campeonatos de Kitesurf realizados em território nacional ou internacional, sob pena de expulsão imediata da ABK.
CAPITULO VI
Das receitas e despesas da ABK
Art. 19o – Receitas da ABK. A receita ordinária da ABK será constituída pelas taxas estabelecidas para os associados, juros bancários, produto da venda de planos de publicações, contribuições de empresas públicas ou privadas, taxas de emissão de alvarás e quaisquer outras taxas estabelecidas pelo Conselho Administrativo.
Art. 20o – Despesas da ABK. A despesa ordinária da ABK será referente aos gastos do funcionamento da sede, despesas administrativas em geral, despesas relativas à contratação de terceiros, despesas relativas às viagens de membros do Conselho Administrativo ou outros, devidamente autorizadas pelo presidente, taxas bancárias, despesas para regularização de documentos junto a cartórios, despesas com contador, vencimentos do pessoal, anuidades às entidades nacionais e internacionais às quais a ABK for filiada, publicações em geral, prêmios e realização de provas.
Art. 21o – Escrituração de Receitas e Despesas. A ABK providenciará a adoção de livro ou fichas para a escrituração dos elementos constitutivos da ordem econômica, financeira ou orçamentária, devendo os respectivos comprovantes ser mantidos em arquivo, em conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VII
Das taxas e anuidade
Art. 22o – Pagamento da Anuidade. Caberá a cada associado o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pelo Vice-presidente, para que possa gozar de seus direitos previstos no presente instrumento.
Parágrafo 1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais, de competições ou quaisquer outros eventos promovidos ou homologados pela ABK.
Parágrafo 2º - Os associados deverão pagar as anuidades durante o período estipulado pelo Vice-presidente, só usufruindo os direitos relacionados no presente Estatuto Social, naquele ano, a partir de confirmação de regularização cadastral emitida pelo Conselho Administrativo.
Art. 23o – Taxas de Alvará. Os organizadores de competições e de eventos de Kitesurf com patrocínio ou premiação em dinheiro deverão pagar uma taxa de alvará a ABK , a ser fixada pelo Vice-presidente.
CAPITULO VIII
Das Penalidades
Art. 24o – Participação em Competições. Velejadores que não estejam associados a ABK ou encontrem-se inadimplentes em relação às suas obrigações sociais não estão autorizados a competir em eventos de Kitesurf no território brasileiro, sob pena de desclassificação do evento ou não validação posterior do resultado.
Art. 25o – Infrações. As infrações às leis do país, a esse Estatuto Social, bem como demais resoluções e normas adotadas pela ABK serão julgadas em primeira instância pelo Conselho Administrativo, que aplicará as penalidades devidamente adotadas pela ABK e em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que aplicará as penalidades de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPITULO IX
Do Símbolo e do Uso do Mesmo
Art. 26o – Símbolo. O Símbolo da ABK será composto pela sigla "ABK", na forma que segue:
(Consolidado em 02 de Novembro de 2006)
CAPÍTULO I
Do nome, jurisdição, objetivo e sede.
Art. 1o – Do Nome. O nome completo da Associação será: Associação Brasileira de Kitesurf e sua sigla ABK.
Art. 2o – Da Jurisdição. A ABK é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que tem jurisdição sobre todas as modalidades de competição de kitesurf, Snowkite e kiteskate no Brasil e, mesmo que fora do território brasileiro, quando for organizado para um ranking nacional.
Parágrafo 1o - A ABK é reconhecida e tem seu funcionamento aprovado pela Federação Brasileira de Vela e Motor (“FBVM”), órgão de poder máximo do esporte da vela no território brasileiro.
Parágrafo 2o - São categorias internacionalmente reconhecidas de kitesurf: Freestyle, Regata, Wave, Hang Time, Boarder cross, Best Trick.
Parágrafo 3o - Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas ao esporte podem associar-se a ABK, sob aprovação da mesma.
Parágrafo 4o - A ABK poderá ministrar cursos e palestras e diplomar professores, juízes e técnicos de Kitesurf, nas suas diferentes modalidades.
Parágrafo 5o - A ABK poderá nomear ou contratar empresas organizadoras ou produtoras de eventos, para promover campeonatos e eventos em seu nome.
Art. 3o – Do Objetivo. Os objetivos da ABK são regulamentar, coordenar e promover o Kitesurf e suas modalidades no território brasileiro, visando seu reconhecimento, crescimento e profissionalização, buscando:
(I) promover, aprovar, organizar, supervisionar e homologar competições e eventos de Kitesurf e suas modalidades no âmbito estadual, regional e nacional no território brasileiro, além de validar seus respectivos resultados e títulos decorrentes dos mesmos;
(II) cumprir, fazer cumprir e difundir as regras desse estatuto, assim como as regras de kitesurf adotadas no país, juntamente com as regras da ISAF e determinações da FBVM; e;
(III) incentivar e regularizar escolas e associações estaduais, bem como diplomar professores, técnicos e juízes em território nacional.
Art. 4o – Da Sede. A sede da ABK está localizada à Avenida Olegário Maciel nº 231, loja D - Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro – RJ – CEP 22621-200.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da ABK
Art. 5o - Órgãos da ABK. A ABK terá os seguintes órgãos deliberativos, administrativos e consultivos:
(I) Assembléia Geral
(II) Conselho Administrativo
(III) Conselho Técnico
Art. 6o - Assembléia Geral. A Assembléia Geral é constituída pelos associados adimplentes em relação às suas obrigações sociais e é o órgão máximo da ABK com atribuições previstas no artigo 7º.
Art. 7o – Competência da Assembléia Geral. Compete à Assembléia Geral:
(I) eleger o Conselho Administrativo;
(II) destituir o Conselho Administrativo ou associado;
(III) alterar o Estatuto Social;
(IV) aprovar as contas da ABK ao final de cada ano fiscal;
(V) aprovar projetos ou pautas apresentadas pelo Conselho Administrativo;
(vi) aprovar a dissolução da ABK.
Parágrafo 1º - A Assembléia Geral deverá ser convocada pelo Presidente Executivo ou por 1/5 dos associados, e realizar-se-á em data e local previamente determinados no instrumento de convocação encaminhado aos associados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Parágrafo 2º - Extraordinariamente, a Assembléia Geral realizar-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.
Parágrafo 3º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.
Parágrafo 4º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto de maioria simples.
Parágrafo 5º - Para as deliberações sobre destituição do Conselho Administrativo e alteração do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos sócios em assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 6º - As deliberações sobre exclusão de associados são admissíveis havendo justa causa, ou existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 7º - Para as deliberações sobre dissolução da ABK, é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados em pleno exercício dos seus direitos, não podendo ela deliberar sem a presença de 2/3 dos associados.
Parágrafo 8º - As deliberações da Assembléia Geral, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.
Art. 8o – Conselho Administrativo. O Conselho Administrativo é constituído por um Presidente Executivo, um Vice-presidente Administrativo, um Tesoureiro e um Secretário.
Parágrafo 1o - O Presidente Executivo e o Vice-presidente terão mandatos concomitantes de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo 2o - Qualquer cidadão brasileiro associado a ABK, adimplente em relação às suas obrigações sociais, poderá candidatar-se aos cargos que compõe o Conselho Administrativo.
Art. 9o – Competência do Conselho Administrativo. Compete ao Conselho Administrativo cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos desportivos vigentes, assim como, observar e executar fielmente esse Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral;
Art. 10o – Atribuições do Presidente-Executivo. O Presidente-Executivo é a autoridade máxima do esporte no país, e a ele compete:
(I) representar a ABK junto aos poderes competentes e em qualquer circunstância que assim o exigir, inclusive em juízo;
(II) representar a ABK na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Vice-presidente;
(III) autorizar pagamentos, movimentar contas bancárias e emitir cheques e outros pagamentos de natureza financeira, assinando em conjunto com o tesoureiro;
(IV) convocar a Assembléia Geral;
(V) presidir a Assembléia Geral;
(VI) convocar eleições do Conselho Administrativo.
(VII) aprovar o calendário nacional e competições de âmbito internacional a serem realizadas em território brasileiro e no exterior, no caso do evento servir para o ranking nacional.
(VIII) aprovar o pedido de afiliação de novos associados;
(IX) atribuir aos associados numerais que os identifiquem para fins de registro junto a ABK;
(X) solicitar aos poderes e/ou entidades públicas ou privadas, sempre que se fizer necessário, subvenções, facilidades, recursos materiais e financeiros para a realização de competições e para tudo mais que se relacione com as finalidades da ABK;
(XI) representar o Brasil nas assembléias e reuniões internacionais relativas ao esporte;
(XII) manifestar o apoio da ABK a quaisquer eventos ou projetos;
(XIII) providenciar o registro, junto ao cartório competente, das atas da Assembléia Geral, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias posteriores à data em que forem concluídas.
Parágrafo Único – No caso de impedimento eventual do Presidente, o mesmo deverá nomear o Vice-presidente ou um dos membros do Conselho Administrativo como seu substituto.
Art. 11o – Atribuições do Vice-presidente. Compete ao Vice-presidente:
(I) representar a ABK na contratação de serviços, aquisição e alienação de bens, assinando em conjunto com o Presidente-Executivo;
(II) preparar quaisquer documentos relacionados às atividades da ABK e assinar os que não forem da alçada do Presidente Executivo;
(III) organizar, publicar e divulgar assuntos de interesse da ABK;
(IV) administrar os bens da ABK;
(V) preparar as contas da ABK ao final de cada ano fiscal para apresentação à Assembléia Geral;
(VI) publicar anualmente na página oficial da ABK da Internet, balancete da ABK referente ao ano;
(VII) estabelecer o valor das anuidades referentes ao registro de associados, taxas de alvará para realização de campeonatos, certificados e quotas de publicidade, e;
(VIII) Substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
Art.12o – Atribuições do Tesoureiro. Compete ao tesoureiro:
(I) Arrecadar as taxas da Associação;
(II) Efetuar o pagamento das despesas;
(III) Autorizar, assinar cheques e documentos em conjunto com o presidente.
Art.13o – Atribuições do Secretário. Compete ao Secretario:
(I) Tratar das correspondências;
(II) Secretariar as Assembléias;
(III) Lavrar as respectivas atas e auxiliar a preparação e distribuição de publicações.
Art.14o – Conselho Técnico. O Conselho Técnico é constituída por 4 (QUATRO) membros nomeados pelo Presidente Executivo para mandatos que deverão respeitar o mesmo termo do mandato do Conselho Administrativo, responsáveis pelas modalidades de Kitesurf específicas, a seguir:
(I) Membros da Freestyle (Hangtime, Best Trick, Boarder crom);
(II) Membros da Regata;
(III) Membros da Wave;
(IV) Membros do Snowkite e Kiteskate.
Parágrafo Único – Um membro poderá ser substituído pelo Presidente Executivo, cabendo a este a opção de fazê-los acumular responsabilidade sobre uma ou mais modalidades.
Art.15o – Competência do Conselho Técnico. Compete ao Conselho Técnico:
(I) apresentar propostas para o calendário de competições de âmbito nacional e submetê-las ao Presidente Executivo para aprovação;
(II) promover e difundir o presente Estatuto Social entre os associados cadastrados em sua respectiva modalidade;
(III) atualizar e difundir as regras de regatas e competições, normas, regulamentos e instruções relativas a sua respectiva modalidade;
(IV) intermediar a comunicação entre os associados cadastrados em sua respectiva modalidade e o Conselho Administrativo
(V) substituir o Presidente Executivo, caso seja solicitado por escrito pelo mesmo.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 16º - Das Eleições.
Parágrafo 1º. - O Conselho Administrativo é eleito, por ocasião da Assembléia Geral da ABK, por maioria simples dos presentes, e tomam posse imediata. Não serão computados votos de kitesurfistas que não estejam presentes na Assembléia Geral, mesmo que representados por procuração ou qualquer outro instrumento legal de representação.
Parágrafo 2º. - As chapas interessadas deverão se candidatar enviando, por correio registrado, a ABK, a lista com os nomes e assinaturas das pessoas que deverão compor o Conselho Administrativo, em até 30(trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes, ou caso sejam interrompidos os mandatos por qualquer motivo, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da solicitação por qualquer órgão da ABK.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 17o – Direito dos Associados. São direitos dos associados:
(I) exercer seu direito representativo a 1 (um) voto na Assembléia Geral e nas eleições do Conselho Administrativo;
(II) ter um numeral de registro junto a ABK;
(III) solicitar exclusão do quadro de associados da ABK, a qualquer momento, mediante ofício, sem direito de restituição de anuidade, preservando-se as prerrogativas da ABK até o final do ano civil, e;
(IV) usufruir eventuais convênios firmados pela ABK.
CAPITULO V
Dos Deveres dos Associados
Art. 18o – Deveres dos Associados. São deveres dos associados:
(I) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente ao desporto e ao presente Estatuto Social;
(II) pagar as taxas vinculadas a ABK e enviar sua ficha de cadastro corretamente preenchida dentro do prazo estabelecido;
(III) atualizar suas informações cadastrais junto a ABK sempre que forem alteradas;
(IV) fazer uso correto de seu numeral de competição cadastrado na ABK, e;
(V) não prestar falso depoimento em relação a resultados ou títulos de campeonatos de Kitesurf realizados em território nacional ou internacional, sob pena de expulsão imediata da ABK.
CAPITULO VI
Das receitas e despesas da ABK
Art. 19o – Receitas da ABK. A receita ordinária da ABK será constituída pelas taxas estabelecidas para os associados, juros bancários, produto da venda de planos de publicações, contribuições de empresas públicas ou privadas, taxas de emissão de alvarás e quaisquer outras taxas estabelecidas pelo Conselho Administrativo.
Art. 20o – Despesas da ABK. A despesa ordinária da ABK será referente aos gastos do funcionamento da sede, despesas administrativas em geral, despesas relativas à contratação de terceiros, despesas relativas às viagens de membros do Conselho Administrativo ou outros, devidamente autorizadas pelo presidente, taxas bancárias, despesas para regularização de documentos junto a cartórios, despesas com contador, vencimentos do pessoal, anuidades às entidades nacionais e internacionais às quais a ABK for filiada, publicações em geral, prêmios e realização de provas.
Art. 21o – Escrituração de Receitas e Despesas. A ABK providenciará a adoção de livro ou fichas para a escrituração dos elementos constitutivos da ordem econômica, financeira ou orçamentária, devendo os respectivos comprovantes ser mantidos em arquivo, em conformidade com as disposições legais.
CAPÍTULO VII
Das taxas e anuidade
Art. 22o – Pagamento da Anuidade. Caberá a cada associado o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pelo Vice-presidente, para que possa gozar de seus direitos previstos no presente instrumento.
Parágrafo 1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais, de competições ou quaisquer outros eventos promovidos ou homologados pela ABK.
Parágrafo 2º - Os associados deverão pagar as anuidades durante o período estipulado pelo Vice-presidente, só usufruindo os direitos relacionados no presente Estatuto Social, naquele ano, a partir de confirmação de regularização cadastral emitida pelo Conselho Administrativo.
Art. 23o – Taxas de Alvará. Os organizadores de competições e de eventos de Kitesurf com patrocínio ou premiação em dinheiro deverão pagar uma taxa de alvará a ABK , a ser fixada pelo Vice-presidente.
CAPITULO VIII
Das Penalidades
Art. 24o – Participação em Competições. Velejadores que não estejam associados a ABK ou encontrem-se inadimplentes em relação às suas obrigações sociais não estão autorizados a competir em eventos de Kitesurf no território brasileiro, sob pena de desclassificação do evento ou não validação posterior do resultado.
Art. 25o – Infrações. As infrações às leis do país, a esse Estatuto Social, bem como demais resoluções e normas adotadas pela ABK serão julgadas em primeira instância pelo Conselho Administrativo, que aplicará as penalidades devidamente adotadas pela ABK e em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que aplicará as penalidades de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
CAPITULO IX
Do Símbolo e do Uso do Mesmo
Art. 26o – Símbolo. O Símbolo da ABK será composto pela sigla "ABK", na forma que segue:

Parágrafo 1o – O Símbolo deverá ser hasteado no local onde se realiza uma competição por ela aprovada, estar impresso em todas as camisas dos atletas, organização e equipe técnica dos eventos por ela aprovados, e constar em toda documentação oficial da ABK.
CAPITULO X
Do informativo Oficial da ABK
Art. 27o – Órgão Informativo. O órgão informativo oficial da Associação será a página da Internet: www.abk.com.br.
Parágrafo 1o – O informativo oficial da ABK poderá ser mudado, se necessário, para qualquer outro endereço eletrônico, ou forma de comunicação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos associados.
CAPITULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28o – Dissolução. Em caso de dissolução, todos os bens da ABK deverão ser doados para entidades de fins não econômicos.
Art. 29o – Lei Aplicável. A ABK reger-se-á pelo presente estatuto social, pelas leis, regras e regulamentos pertinentes às atividades desportivas em vigor no país, pelas resoluções da Federação Brasileira de Vela e Motor e, pelos princípios gerais do Direito.
Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2006.
CAPITULO X
Do informativo Oficial da ABK
Art. 27o – Órgão Informativo. O órgão informativo oficial da Associação será a página da Internet: www.abk.com.br.
Parágrafo 1o – O informativo oficial da ABK poderá ser mudado, se necessário, para qualquer outro endereço eletrônico, ou forma de comunicação, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos associados.
CAPITULO XI
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 28o – Dissolução. Em caso de dissolução, todos os bens da ABK deverão ser doados para entidades de fins não econômicos.
Art. 29o – Lei Aplicável. A ABK reger-se-á pelo presente estatuto social, pelas leis, regras e regulamentos pertinentes às atividades desportivas em vigor no país, pelas resoluções da Federação Brasileira de Vela e Motor e, pelos princípios gerais do Direito.
Rio de Janeiro, 02 de Novembro de 2006.